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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0006023-85.2020.8.16.0083 Processo: 0006023-85.2020.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$14.838,10 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): GS Clinica Medica LTDA representado(a) por ELISMARA SOARES FERREIRA RAMOS DECISÃO O executado requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, informando que, após a definição da inventariante no processo de inventário, será apresentado o quadro geral de credores (mov. 247.1). Intimado, o Município exequente manifestou expressa concordância com o pedido de suspensão pelo prazo postulado (mov. 249.1). Diante da concordância das partes, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dos arts. 921, I, e 313, II, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente à execução fiscal. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, 28 de agosto de 2026. Marcio de Lima Juiz de Direito