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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
EDITAL N° 0057/2026 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL O Doutor NICOLA FRASCATI JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2016 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 06 de outubro do ano 2026, às 10:00 horas, tão somente na modalidade eletrônica (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br ), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda. SEGUNDO LEILÃO: Dia 20 de outubro do ano 2026, às 10:00 horas, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior a em 50% da avaliação), nas modalidades eletrônica (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br ) e presencial na Sede do Leiloeiro (Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, nesta cidade). DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 0006023-60.2017.8.16.0190 - Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR (CNPJ 76.282.656/0001-06) Adv. Exequente: PAULA CHRISTINA DA SILVA DIAS (OAB/PR 38127) / MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB/PR 32598) Endereço Exequente: Avenida XV de Novembro, nº 701, Zona 01, Maringá – PR, CEP: 87013-230. EXECUTADO(a)(s): JULIANA TONSIC DE LIMA (CPF: 036.535.499-65) Adv. Executado: não possui advogado habilitado nos autos. Endereço Executado(a): Rua Monte Everest, nº 5, Res. Regente, Maringá – PR, CEP: 87.045-735; ROZANA TONSIC DE LIMA (CPF: 050.241.159-70) Adv. Executado: não possui advogado habilitado nos autos. Endereço Executado(a): Rua Monte Everest, nº 5, Res. Regente, Maringá – PR, CEP: 87.045-735; TONINHO LIMA TRASPORTES LTDA ME (CNPJ: 05.969.418/0001-25) Adv. Executado: HILMAR FUMAGALLI (OAB/PR 65437). Endereço Executado(a): Rua Água Verde, nº 05, Res. Regente, Maringá – PR, CEP: 87.045-736; DEPOSITÁRIO FIEL: Em mãos do Leiloeiro Werno Klöckner Júnior (seq. 78.4). Penhora realizada – 12/02/2025 (seq. 78.4) Débito Primitivo R$ 80.906,42 (oitenta mil, novecentos e seis reais e quarenta e dois centavos) em 30/08/2017 (seq. 1.1) DÉBITO ATUALIZADO: R$ 206.097,00 (duzentos e seis mil e noventa e sete reais), em 02/03/2026 (seq. 112.2). DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo: FIAT/DUCATO MULT JAEDI T, placa: ATL-5559, ano de fabricação/modelo: 2011/2012, cor: preta, combustível: diesel, renavam: 0035.840094-5, chassi: 93W245H34C2084492, município: Maringá/PR. (Observação do Oficial de Justiça na data de 18/04/2026 (seq. 122.2): contendo 4 pneus em ruim estado de conservação, veículo no geral, em regularestado de conservação, com risco ao longo da lataria pelo uso natural da coisa, sem funcionamento há anos (bateria comprometida). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 18 de abril de 2026 (seq. 122.2). ÔNUS: Constantes na Consulta Consolidada do Veículo – DETRAN/PR na data de 04/09/2026: a) IPVA: IPVA 2025/2026: R$ 1.903,39; b) Licenciamento Anual: licenciamento anterior(es) no valor de R$ 94,61 e licenciamento 2026 no valor de R$ 94,61 (vencimento em 13/11/2026); c) Multas de Trânsito: 01 multa totalizando o valor de R$ 237,06; d) Alienação Fiduciária: Credor: BV Financeira SA CFI; e) Bloqueio RENAJUD: e1) Nos presentes autos; e2) autos 0000482-33.2016.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão; e3) autos 5016294-06.2018.4.04.7003 da 5ª Vara Federal de Maringá; e4) autos 0015546-43.2011.8.16.0017 da 3ª Vara Cível de Maringá; f) Alerta Administrativo: autos 0001242-26.2017.8.16.0018 do 1º Juizado Especial Cível de Maringá. Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior à(s) data(s) do Extrato e da Certidão do DETRAN/PR e/ou Certidão do Cartório Distribuidor. OBS: Custas, carta de arrematação e/ou mandado de entrega, serão de responsabilidade do arrematante. LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo. “ AD-CAUTELAM ” : fica(m) o(s) devedor(es) através de seu representante legal, devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação. OBSERVAÇÕES: 1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad- corpus". 2. Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação. 3. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIOS são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda. 5. O pagamento da arrematação será à vista. 6. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 7. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges do(s)devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos 8. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(a)(s) devedor(a)(es) JULIANA TONSIC DE LIMA, ROZANA TONSIC DE LIMA, TONINHO LIMA TRASPORTES LTDA ME, por meio de seu(ua) representante legal, e cônjuge, se casado(s) for(em), bem como o(a) terceiro(a) eventualmente interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu, Lucinéia Marques, analista judiciária o fiz digitar e subscrevi. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz de Direito
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