Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006023-08.2025.4.05.8504 AUTOR: JOSE IVO SOUZA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - SE634B ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA - SE635B ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA RAYSSA TELES DOS SANTOS - SE14716 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ordinária na qual o autor pretende o reconhecimento de trabalho em condições especiais para fins de contagem de tempo de contribuição e concessão da aposentadoria especial, bem assim o pagamento de eventuais diferenças em atraso, id. 116139641. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor, considerando que a documentação anexada à inicial indica a hipossuficiência financeira processual da parte para arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Contestação e réplica apresentadas, ids. 119319178 e 119557482, respectivamente. A empregadora do autor informou a inexistência de LTCAT referente ao período objeto da demanda, id. 150031866. Defiro o pedido de realização de perícia judicial requerido pelo autor. Considerando que a empresa empregadora possui atividade fora dessa Seção Judiciária, id. 134934391, depreco o ato pericial a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Pituba/ BA, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias. A Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal em seu art. 25, estabelece que o juiz fixará o valor dos honorários de acordo com a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, podendo, em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, fixar os honorários em no máximo 3 (três) vezes este limite, desde que de maneira fundamentada, de acordo com os critérios elencados nos incisos do seu § 1º. O caso peculiar dos autos exige um profissional especializado devido à complexidade da matéria. Assim, com base no § 1º, I, do art. 28, da Resolução nº 305/2014 do CJF, fixo os honorários periciais em R$ 710,00 (setecentos e dez reais). Comunique-se ao perito a ser nomeado pelo Juízo deprecado a necessidade de possuir o cadastro no sistema AJG/TRF5 para o recebimento da verba honorária pericial. Esclareça o(a) Senhor(a)/Dr(a). Perito(a), além dos quesitos apresentados pelas partes: 1º quesito: o autor, no período de trabalho na empresa Suzano Papel e Celulose S.A. (13/12/1989 a 21/07/2014), foi submetido a contato com agentes de risco ruído, poeira ou químicos? Caso positivo, descrever os níveis e métodos de aferimento. 2º quesito: outras informações e comentários julgados úteis pelo(a) Perito(a). Com a informação da distribuição da carta precatória, intimem-se as partes para realizarem o cadastro perante o sistema PJE do Juízo deprecado (TRF1), para o devido acompanhamento e peticionamento perante aquele Juízo. Os assistentes, se pretenderem, podem apresentar seus pareceres em até 15 dias após a apresentação do laudo do(a) perito(a). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo auxiliar do Juízo. Findo o prazo, expeça-se a carta precatória pare realização do ato pericial. Aracaju/SE, na data da assinatura eletrônica. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE