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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006020-96.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650) ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão à peticionária. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi instaurado após o decurso de mais de um ano do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, hipótese em que a intimação para pagamento deve observar o disposto no art. 513, § 4º, do CPC. Assim, torno sem efeito a intimação realizada na pessoa da patrona que atuou no processo principal, não havendo, por ora, fluência dos prazos previstos nos arts. 523 e 525 do CPC. Determino, ainda, a exclusão do nome da Dra. Vanessa Gonçalves dos Santos Marek Campesatto do cadastro de advogados destes autos. Recolha a exequente as custas postais ou diligência do oficial de justiça para intimação do executado, conforme determinado no evento 4. Int. São Paulo,04/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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