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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 0006020-58.2001.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: ANA LUCIA PEREIRA DE SANTANA INVENTARIANTE: SANDRO OLIVEIRA SANTOS DALTRO Polo Passivo REQUERIDO: ESPOLIO DE ANTONIO PEDREIRA DALTRO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID 569779452 "... Ante o exposto, determino: a) à Secretaria que proceda à retificação do cadastro do processo no PJe, atualizando a qualificação de todas as partes (herdeiros) e a respectiva representação processual, especialmente quanto ao patrono do herdeiro N. S.D., que atualmente é representado pelo advogado Jorge Garcia de Santana (OAB/BA 5731), conforme procuração juntada aos autos (ID 478731878);b) Intime-se o inventariante S. O.S.D., pessoalmente por carta com AR, no endereço da Rua das Palmeiras, nº 46, Engenho Velho da Federação, Salvador/BA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, e promova o prosseguimento do feito, sob pena de remoção do múnus;c) Intimem-se os demais herdeiros (N.S.D., M.S.D., S.S.D. e S.S.D.), por meio de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem pessoa para eventualmente assumir a inventariança, ficando desde logo ressalvada a impossibilidade de nomeação da herdeira A.L.P. de S., que já exerceu o múnus e foi destituída.P.I.C.Salvador, 17 de julho de 2026.Karla Kristiany Moreno de Oliveira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 1 de setembro de 2026