Processo no TJPR

Processo 0006020-20.2025.8.16.0160

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (telefone omitido) Processo

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: 0006020-20.2025.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.700,32 Exequente(s): CARLOS EDUARDO SANTOS CENCIO Executado(s): JOSIMARA VELOZO SOARES Não obstante ter sido colacionada a declaração de hipossuficiência aos autos, nos termos do contido no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, reafirmado pelo Enunciado 116 do FONAJE, esta possui presunção de veracidade de caráter relativo, podendo o magistrado determinar de ofício a produção da prova necessária. Deste modo, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessário que a parte autora junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica. Ainda, considerando os indícios de eventual vínculo empresarial e a possibilidade de o autor integrar franquia empresarial, determina-se a juntada de documentos comprobatórios da situação jurídica da empresa. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia da CTPS, holerites, declarações de imposto de renda, extratos da conta bancária, documentos contábeis e financeiros pertinentes, tais como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, extratos bancários recentes, declaração de faturamento dentre outros documentos que possam comprovar sua situação financeira própria e da empresa. Com a juntada, voltem-me conclusos para análise do pedido. Alerte-se que, caso a parte autora não pretenda juntar aos autos nenhuma documentação, desistindo do pedido de assistência jurídica gratuita, deverá no prazo de 48 horas, independente de nova intimação, comprovar nos autos o pagamento das custas recursais, nos termos do que determina o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito

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