2026-09-16 · TJSP
Processo 0006016-23.2012.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Bueno Costa - Hisham Abou Osman Me. e outros - Vistos. 1. Fls. 624/625: defiro a expedição de mandado de constatação e penhora (de eventuais bens) a ser cumprido na residência do executado HISHAM ABOU OSMAN *(dados abaixo), devendo o oficial de justiça se abster de penhorar bens essenciais e úteis ao lar e, em caso de penhora, deverá intimar o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de até 15 (quinze) dias, ficando deferidos o reforço policial e arrombamento, se necessários. 2. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça, após o que será expedido o mandado nos termos acima. Int. - ADV: ANA PAULA SCOMPARIN (OAB 260913/SP), NATASHA DE CARVALHO REIMER (OAB 347060/SP)