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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006015-98.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008610-97.2018.8.26.0554) (processo principal 1008610-97.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.G.B.B. - M.O.B. - Assim: 1- Suspendo o cumprimento da ordem de prisão. Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA e comunique-se às autoridades competentes por e-mail para as providências cabíveis. NSCGJ, art. 410, § 1º: O ofício de justiça confirmará, por via telefônica, o recebimento do alvará de soltura pela autoridade destinatária e anotará, na via encartada aos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, assim como a data e o horário da ligação. Caso não obtida a confirmação, a circunstância será certificada nos autos, com juntada de cópia da mensagem eletrônica enviada à autoridade responsável pela custódia, e encaminhado o alvará de soltura para cumprimento por oficial de justiça em regime de plantão. A mensagem supramencionada será sempre copiada para alvara.iirgd@sp.gov.br para fins de atualização do banco de dados do mencionado instituto. 2- Intime-se parte Exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 159/160, bem como informar sobre eventual saldo devedor, sob pena de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3- Confirmada a quitação integral da dívida ou decorrido o prazo - que deverá ser certificado pela serventia - abra-se vista ao MP e tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). 4- Havendo saldo devedor remanescente, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 272), para complementação no prazo de 3 dias, sob pena de restabelecimento da prisão pelo prazo remanescente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 352841/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006015-98.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1008610-97.2018.8.26.0554) (processo principal 1008610-97.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.G.B.B. - M.O.B. - Assim: 1 - Mantenho a ordem de prisão. 2 - No mais, aguarde-se purgação da mora através do pagamento, cumprimento do prazo de prisão no cárcere ou juntada de acordo subscrito pelas partes. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 352841/SP), RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
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