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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Ivaiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0006008-98.2025.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): SERGIO DA SILVA Requerido(s): Município de Ivaiporã/PR O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No mesmo sentido estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo civil, ao facultar ao juiz exigir a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão da gratuidade da justiça. Assim também preconiza o Enunciado 116 do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, faz-se necessária a comprovação, pelo interessado, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Ressalte-se que o valor das custas recursais que se pretende a isenção não é considerável. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao pretendente o direito de provar a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento das custas recursais, sem que isso lhe cause prejuízo pessoal ou familiar. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, intime-se o(a) recorrente para anexar ao processo, em 10 (dez) dias úteis e sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade (conta-corrente, de poupança e de investimentos) dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal ou comprovação de isento. Advirto que nos termos do Enunciado n° 85 da Jornada de Direito de Saúde do CNJ: "Para aferição da incapacidade financeira do paciente, o Juiz poderá realizar prévia consulta aos sistemas (RenaJud, BacenJud, InfoJud, CNIB etc) e aos bancos de dados à disposição do Poder Judiciário, preservando-se a natureza sigilosa dos dados obtidos e observado o direito ao contraditório (CPC, arts. 9º e 10)." Apresentados os documentos ou transcorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos. Ivaiporã, 26 de agosto de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
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