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TRF3 · Gab. B da Turma Regional de Mato Grosso do Sul · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006007-44.2008.4.03.6002 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: JOSE PEDRO ZANARDINI ADVOGADO do(a) APELANTE: SIMONE YUMI ENDO - MS10639-B APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113-A DESPACHO Em consulta aos dados da Receita Federal, noto que o autor veio à óbito, conforme print abaixo: Com efeito, tendo em vista o óbito do autor do processo, intime-se o espólio ou, se for o caso, herdeiros para que se manifeste(m) no processo, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 110 c/c 313, parágrafo 2º, II do CPC: I - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, deverá ser regularizado o polo ativo do processo. Caso não haja manifestação, determino, desde já, a intimação do espólio/herdeiros por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno que inércia de manifestação pode ensejar a extinção do feito sem julgamento do mérito, 485, IV do CPC. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica. JEAN MARCOS Desembargador Federal
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