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0006004-32.2019.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível

    Processo 0006004-32.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0005557-30.2008.8.26.0020) (processo principal 0005557-30.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condominio Edificio Residencial Di Cavalcanti - - Lucileia Martins de Oliveira - Vistos. Fls. 177-179: Determino à empresa Uber, as providências necessárias para que informe a existência de eventual cadastro em nome do executado Carlos Duarte Silva, CPF 735.489.448-68, na condição de prestador de serviços ou passageiro devendo informar a este Juízo todos os endereços constantes . Defiro o encaminhamento do ofício (fls. 178, item 7). Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das custas necessárias, conforme valores site do TJSP, no prazo de 15 dias. (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) No mais, aguarde-se as respostas das empresas Rappi e Netflix. Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado PESSOALMENTE pela exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 863/2025, os documentos judiciais, quando servirem de comunicação devem observar as cautelas relativas ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), especialmente diante da ampla publicidade assegurada pela Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Em caso de inércia por mais de 30 dias, ao arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Saliento que após o arquivamento do processo, o autor deverá providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Intime-se. - ADV: CLELIA SIMONSEN DIAS VIEIRA (OAB 263597/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), FABIANA DUARTE E ARONI (OAB 156368/SP)

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