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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006002-95.2017.8.26.0161 (processo principal 0016009-88.2013.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Oferta - V.A.S.C. - C.F.C. - Fl. 507: Por primeiro, intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida, que deve discriminar os débitos vencidos mês a mês, com a respectiva atualização. Prazo: 15(quinze) dias. Após, pesquisem-se ativos fundiários (FGTS) da parte executada e, positiva pesquisa, requisite-se bloqueio dos valores a conta vinculada a este feito, no limite do crédito exequendo. Sem prejuízo, providencie-se a vinda do CNIS da parte executada para fins de pesquisa de eventuais vínculos empregatícios e benefícios previdenciários ativos. Int. - ADV: GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
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