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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005995-31.2026.8.16.9000 Recurso: 0005995-31.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Impetrante(s): Leila Cristina de Jesus Santos Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Conforme se observa na certidão de mov. 8.1, a impetrante não realizou o pagamento das custas do “mandamus”, estando em desconformidade com a Lei nº 18.413/2014. Assim, intime-se a impetrante para realizar o recolhimento integral das custas do Mandado de Segurança, em conforme os artigos 9º e 16 da Lei Estadual nº 18.413/2014, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o cumprimento ou decorrido o prazo acima fixado “in albis”, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2026. José Daniel Toaldo Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.