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0005992-95.2025.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão

    Do exposto, com fundamento no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil: a) REJEITO o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado contra a decisão de organização e saneamento do processo (mov. 37.1). b) DECLARO a estabilidade da decisão de saneamento e organização do processo (mov. 37.1), devendo o feito prosseguir em seus estritos termos. c) DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. d) DETERMINO que, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento. INTIME-SE Cumpra-se.

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