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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005989-93.2024.8.26.0309/SP EXEQUENTE: ISABELA CAROLINA DA SILVA GODOY ADVOGADO(A): YAN DE SALES FREITAS (OAB SP446607) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA GODOY ADVOGADO(A): YAN DE SALES FREITAS (OAB SP446607) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE BERNARDO DE SOUSA ADVOGADO(A): VERÔNICA JANETE GODOY DIAS DE ABREU LIMA (OAB SP397548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado no evento 81, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se (dezembro de 2028) notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento da avença, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se.
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