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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0005989-47.2016.8.16.0117 Processo: 0005989-47.2016.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$129.745,37 Exequente(s): MARLON JIVAGO FIGURSKI LEAL Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Satisfeito o direito perseguido, tendo em vista o enquadramento da hipótese no art. 924, II, do CPC, ultimado o objetivo destes autos e atendidos os interesses da parte credora, EXTINGO o presente feito executório, com resolução de mérito, ante o adimplemento da quantia exequenda, determinando o seu respectivo arquivamento. Levantem-se eventuais valores por quem de direito, bem como atos de constrição porventura pendentes. Custas remanescentes pela parte executada. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Diligências necessárias. Intimem-se. Medianeira, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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