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0005987-58.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005987-58.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: GEOVANE DE ARAGAO PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNA KEITY CAMPAGNUCCI TEIXEIRA VERGA FERREIRA (OAB SP365687) ADVOGADO(A): VERONICA DE SOUZA DOMINGOS VERGA (OAB SP395187) ADVOGADO(A): WILLIAM CAMPAGNUCCI VERGA FERREIRA (OAB SP400223) EXECUTADO: CLARO ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): DARLAN CRISÓSTOMO ARRUDA (OAB SP180052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Ausentes inconsistências relevantes na migração dos autos, e considerada regular a transferência do processo para o sistema eproc, determino o regular prosseguimento do feito nesta plataforma. Verifica-se que o presente incidene foi cadastrado para impor à empresa executada a obrigação de fazer, assim descrita pelo exequente: Apresentação dos seguintes documentos e informações: extrato integral do grupo de consórcio; histórico completo de pagamentos; número do grupo e da cota; data de encerramento do grupo; informação acerca de eventual contemplação; valores descontados a título de taxa de administração; valores descontados a título de seguro; planilha evolutiva financeira do contrato; saldo atualizado do consórcio. O título judicial constituído, determina à executada a seguinte obrigação: [...] 3 - condenar CLARO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. a restituir ao autor os valores por ele vertidos ao fundo comum do consórcio vinculado ao contrato celebrado objeto dos autos, com correção monetária desde cada desembolso, nos termos da Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora legais a partir do dia subsequente ao da contemplação por sorteio do consorciado desistente, ou do dia subsequente ao decurso de 30 dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo (prazo de pagamento das parcelas contratadas pela parte autora), deduzindo-se a taxa de administração proporcional e do o seguro de vida, e isenta de multa [...] Pois bem. Inicialmente, verifico que a executada tem advogado constituído no processo principal e não está recebendo as publicações do processo. Regularize a serventia as publicações em nome do advogado da parte executada. Verificado ainda que o exequente aderiu a grupo de consórcio com rfevisão de término de 240 meses, regularizado o cadastro de advogados no feito, intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 dias. Após, com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005987-58.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: GEOVANE DE ARAGAO PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNA KEITY CAMPAGNUCCI TEIXEIRA VERGA FERREIRA (OAB SP365687) ADVOGADO(A): VERONICA DE SOUZA DOMINGOS VERGA (OAB SP395187) ADVOGADO(A): WILLIAM CAMPAGNUCCI VERGA FERREIRA (OAB SP400223) EXECUTADO: CLARO ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): DARLAN CRISÓSTOMO ARRUDA (OAB SP180052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Ausentes inconsistências relevantes na migração dos autos, e considerada regular a transferência do processo para o sistema eproc, determino o regular prosseguimento do feito nesta plataforma. Verifica-se que o presente incidene foi cadastrado para impor à empresa executada a obrigação de fazer, assim descrita pelo exequente: Apresentação dos seguintes documentos e informações: extrato integral do grupo de consórcio; histórico completo de pagamentos; número do grupo e da cota; data de encerramento do grupo; informação acerca de eventual contemplação; valores descontados a título de taxa de administração; valores descontados a título de seguro; planilha evolutiva financeira do contrato; saldo atualizado do consórcio. O título judicial constituído, determina à executada a seguinte obrigação: [...] 3 - condenar CLARO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. a restituir ao autor os valores por ele vertidos ao fundo comum do consórcio vinculado ao contrato celebrado objeto dos autos, com correção monetária desde cada desembolso, nos termos da Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora legais a partir do dia subsequente ao da contemplação por sorteio do consorciado desistente, ou do dia subsequente ao decurso de 30 dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo (prazo de pagamento das parcelas contratadas pela parte autora), deduzindo-se a taxa de administração proporcional e do o seguro de vida, e isenta de multa [...] Pois bem. Inicialmente, verifico que a executada tem advogado constituído no processo principal e não está recebendo as publicações do processo. Regularize a serventia as publicações em nome do advogado da parte executada. Verificado ainda que o exequente aderiu a grupo de consórcio com rfevisão de término de 240 meses, regularizado o cadastro de advogados no feito, intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 dias. Após, com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se.

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