Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Processo 0005987-56.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1005633-58.2018.8.26.0320) (processo principal 1005633-58.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - T.S.I.V. - H.A.M.S. - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. - ADV: CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0005987-56.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1005633-58.2018.8.26.0320) (processo principal 1005633-58.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - T.S.I.V. - H.A.M.S. - Vistos. Em cumprimento ao item "b" da decisão de 14/08/2026, o exequente apresentou, às fls. 186/191, planilha de cálculo do crédito remanescente, apurando o montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), correspondente ao teto de R$ 80.000,00 fixado pelo v. acórdão de fls. 158/174 para a multa cominatória, acrescido dos consectários de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sem incidência de juros de mora sobre a multa cominatória, na forma expressamente determinada pelo colegiado. O valor apurado coincide com o montante já identificado por este Juízo, na própria decisão de 14/08/2026, como teto máximo exequendo a esse título, atualmente mantido constrito via SISBAJUD. Ante o exposto, e nos termos do item "c" da decisão de 14/08/2026 (fls. 183/184), intime-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a destinação do saldo remanescente em favor de quem de direito, nos termos do item "d" da mesma decisão. Int. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)