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0005987-47.2025.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível

    Processo 0005987-47.2025.8.26.0032 (processo principal 1021368-49.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Oswaldo Galo Pacheco - Abamsp - Associação Beneficente de Auxiíio Mútuo Ao Servidor Público - - Amasep – Associação Mútuo de Assistência Aos Servidores Públicos - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda. - - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - Contese - - Profee Corretora de Seguros S/A - Vistos. 1 - Considerando a alteração da denominação da pessoa jurídica demandada, defiro a substituição processual da ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público por ABPAP - Associação Brasileira de Pensionistas e Aposentados. Proceda a serventia às anotações e retificações necessárias no sistema informatizado, fazendo constar a nova denominação da requerida. 2 - Considerando a alteração do cadastro de partes, defiro o bloqueio de repasses financeiros realizados à empresa executada ABPAP. 3- Oficie-se ao INSS a fim de que proceda ao bloqueio de repasses das executadas acima descritas, até o limite de R$ 6.639,83 (seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), atualizado até 26/05/2026, para satisfação da presente execução, efetuando depósitos judiciais no presente feito. Serve a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie a serventia a pesquisa da existência de imóveis em nome do(a) executado(a), via ARISP. 5- Em caso de resposta(s) negativa(s) e/ou parcial(ais) do(s) sistema(s) acima determinado(s), proceda a serventia ao necessário para investigação patrimonial em nome da(s) parte(s) executada(s) pelo sistema SNIPER. Advindo resposta positiva, providencie a serventia à atualização da funcionalidade denominada sigilo do documento. Em caso de resposta negativa, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, para prosseguimento do feito. 6- Defiro o pedido de intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito a ser revertida em proveito do credor e exigível na própria execução. Serve a presente, por cópia, como mandado. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), IZABELLE LORRAYNE PAIVA ZUCHERATTO (OAB 184763/MG), DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG)

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