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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005983-27.2026.8.27.2722/TO AUTOR: JEAN JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(A): HAYLTON PEREIRA CELESTINO DOS SANTOS (OAB TO012503) ADVOGADO(A): KEILÚCIA RIBEIRO LISBÔA (OAB TO010006) SENTENÇA JEAN JOSÉ DA SILVA propôs ação contra NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A parte autora requer desistência da ação (evento 11, PED_DESIST_AÇÃO1). A parte ré ainda não foi citada. Não há óbice ao deferimento do pedido. Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se apenas a parte autora. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. Gurupi, data certificada no sistema.
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