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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005981-48.2007.8.24.0025/SC EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB SP179209) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa INTIMADA para indicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a exata localização do bem penhorado evento 184, DOC1, a fim de que seja procedida à avaliação e demais atos, sob pena de cancelamento da restrição e suspensão da lide (CPC, art. 921, § 1º). Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá também providenciar o recolhimento das respectivas diligências do Oficial de Justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas mediante consulta nos tutoriais disponíveis no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos ou diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ).
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