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Tribunal
TJAP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0005980-98.2022.8.03.0000
PRECATORIO(PREC) CÍVEL
Credor: IRACI ALFAIA
Advogado(a): HELDER JOSE AMARAL BARBOSA SANTANA - 1735AAP
Devedor: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - 34925131000100
Representante Legal: IRANILDA ALFAIA MENDES
Interessado: AMARAL SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO: Foi informado, na ordem 139, que há saldo na conta judicial vinculada a este precatório.Consta, ainda, que os valores devidos neste precatório foram integralmente pagos, conforme demonstra o documento juntado na ordem 122, o qual evidencia que os pagamentos foram realizados.Dessa forma, o valor remanescente existente na conta judicial deve ser restituído à conta especial de precatórios do ente devedor.ANTE O EXPOSTO, proceder a restituição do valor remanescente da conta judicial vinculada a este precatório para a conta especial de precatórios do ente devedor.Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo,com as devidas cautelas.Intimem-se.