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0005980-94.2025.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005980-94.2025.8.26.0019/SP (originário: processo nº 10164893820238260019/SP)RELATOR: FABIO D URSO EXEQUENTE: LUCAS FRANCO ROQUE ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO MEDINA ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 03/09/2026 - Juntada de Consulta Renajud

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005980-94.2025.8.26.0019/SP EXEQUENTE: LUCAS FRANCO ROQUE ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO MEDINA ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXECUTADO: ALEXANDRE TEODORO DA SILVA ADVOGADO(A): IZABELA RIBEIRO CABRERA (OAB SP523926) ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB SP261738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para apresentação de embargos à penhora (evento 87), proceda-se à transferência dos valores penhorados nos autos (evento 78), ficando desde já deferido o levantamento em favor do exequente, mediante o preenchimento do formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, prossiga-se a execução, ficando desde já deferida, por ora, a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD. Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário. Int. Americana, 03 de setembro de 2026.

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