Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005980-94.2025.8.26.0019/SP (originário: processo nº 10164893820238260019/SP)RELATOR: FABIO D URSO EXEQUENTE: LUCAS FRANCO ROQUE ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO MEDINA ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 03/09/2026 - Juntada de Consulta Renajud
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005980-94.2025.8.26.0019/SP EXEQUENTE: LUCAS FRANCO ROQUE ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXEQUENTE: LEANDRO RIBEIRO MEDINA ADVOGADO(A): VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXECUTADO: ALEXANDRE TEODORO DA SILVA ADVOGADO(A): IZABELA RIBEIRO CABRERA (OAB SP523926) ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB SP261738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para apresentação de embargos à penhora (evento 87), proceda-se à transferência dos valores penhorados nos autos (evento 78), ficando desde já deferido o levantamento em favor do exequente, mediante o preenchimento do formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, prossiga-se a execução, ficando desde já deferida, por ora, a pesquisa e bloqueio de veículos pelo RENAJUD. Havendo bloqueio, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se o necessário. Int. Americana, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.