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TJSE · 1ª Vara Civel de Itabaiana · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202652001662 NÚMERO ÚNICO: 0005980-42.2026.8.25.0034 REQUERENTE : SILMARA DE JESUS SOUZA ADV. : ARTUR FONTES OLIVA BARBOSA - OAB: 16164-SE REQUERIDO : FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA....: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PLEITEADOS NA INICIAL, O QUE O FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 5º, LXXIV DA CF E ART. 98, DO CPC. CONSIDERANDO O PEDIDO LIMINAR, E AS ESPECIFICIDADES DA MATÉRIA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PLEITO LIMINAR, APÓS DECIDIREI.
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