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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005976-27.2024.8.26.0008/SPEXEQUENTE: VALDIRENE ECA SALES ADVOGADO(A): ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB SP299774) EXECUTADO: ESQUADRIAS CASA NOVA LTDA ADVOGADO(A): ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB SP206388) ADVOGADO(A): MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB SP193279) DESPACHO/DECISÃO 1) Anoto que o endereço da parte executada consta na procuração (evento 1, PROC4). 2) Eventos n.º 117, 142 e 149 HOMOLOGO o ACORDO celebrado pelas partes para que produza seus efeitos de direito. Após o decurso do prazo para eventuais recursos contra esta decisão, aguarde-se, no Arquivo Geral, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento em razão do inadimplemento. O prosseguimento deverá dar-se NESTES MESMOS AUTOS. 3) Decorrido o prazo de 15 dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes 22/09/2026, entender-se-á que a dívida foi integralmente quitada e o processo será extinto definitivamente.
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