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0005976-22.2025.8.16.0153

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Santo Antônio da Platina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3572-8374 - E-mail: sap-criminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0005976-22.2025.8.16.0153 Processo: 0005976-22.2025.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 08/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LORENA VIEIRA MARCELINO SALES DECISÃO Vistos, etc. 1. Acolho o parecer ministerial retro. 1.1. Intime-se a denunciada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa acerca do noticiado descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas na decisão de mov. 12.1, bem como para que retome imediatamente o seu cumprimento, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 1.2. De outro lado, considerando que a advogada nomeada para exercer a defesa da denunciada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta à acusação, determino à Serventia que nomeie, em substituição, os advogados subsequentes constantes da lista de dativos, sucessivamente, até que haja aceitação do encargo. Deixo de arbitrar honorários à profissional anteriormente nomeada, diante da ausência de atuação processual. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, 25 de agosto de 2026. Camila Felix Silva Juíza de Direito

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