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TJPR · Juizado Especial Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005971-96.2026.8.16.0045 Processo: 0005971-96.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): AMANDA THAYSE DA SILVA DE ARAUJO Polo Passivo(s): BANCO CREFISA S.A. Vistos, 1. Com vistas ao princípio da celeridade processual expressamente previsto como orientador aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais (Art. 2º, da Lei 9.099/95) e considerando a ausência de prazo específico definido por lei, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 1.1. Anote-se, por oportuno, que a especificação de provas não é dotada de complexidade jurídica, sendo desnecessária a fixação de prazo superior ao que o supra estabelecido (Art. 218, §1º do CPC). 2. A especificação das provas deverá ser feita de modo justificado, apontando a relevância, pertinência e a necessidade daquelas que forem requeridas, bem como apontando de maneira determinada o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de indeferimento (CPC, arts. 6º; 77, inc. III; e, 370, parágrafo único). 3. Eventual alteração quanto aos ônus da prova poderá ser objeto de decisão de saneamento (se necessário), isto é, após a indicação específica e justificada das provas pelas partes (CPC, art. 357 c/c art. 373, § 1º). Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
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