Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 0005971-84.2000.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas postais no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais.
Goiânia, datado eletronicamente.
João Guilherme Dos Santos
Serventia Intermediário
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 0005971-84.2000.8.09.0051
Exequente(s): FABIANA SATYE ASAI
Executado(s): SEME SASSINE CHATER
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Considerando a manifestação do perito no movimento 263, por meio da qual recusou o parcelamento dos honorários periciais e manteve a proposta no valor de R$ 8.000,00, INTIMEM-SE os executados, no prazo de 15 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do referido movimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)