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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005970-95.2021.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: AIRTON APARECIDO FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO(A): EDSON BISPO DE SOUZA (OAB SP338390)
ADVOGADO(A): POLIANE ARAUJO MANGOLIN (OAB SP359565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Ev. 107: Exclua-se os dados do patrono, Dr. Edson, dos autos.
Esclareço que, no JEC, inexistem honorários advocatícios em primeiro grau, razão pela qual não há que se falar em reserva, sem prejuízo daqueles de natureza contratual, que se referem à relação estrita entre cliente e patrono.
II - No mais, cumpra-se a decisão do evento 102, arquivando-se os autos.
Intime-se.