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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0005968-71.2025.8.16.0112(Recurso Inominado) Relator(a):HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. VALOR DA TRANSAÇÃO COMPROVADO POR CONTRATO. UTILIZAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE FINANCIAMENTO E GARANTIA FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.113 DO STJ. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE REFLETIR O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR O VALOR EFETIVAMENTE NEGOCIADO. EXCESSO DE TRIBUTAÇÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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