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TJSP · Foro de Matão - Setor das Execuções Fiscais
Processo 0005967-43.2009.8.26.0347 (347.01.2009.005967) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lavori Ind e Com de Confeccoes Ltda Me - Vistos. Verifica-se que a parte exequente vem, reiteradamente, requerendo a suspensão do feito, por períodos sucessivos de 60, 90, 120, 180 dias, sem promover diligências efetivas à satisfação do crédito, o que tem ocasionado a paralisação do processo por lapso temporal superior a 1 (um) ano. Ressalte-se que a suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, não pode ser utilizada de forma indefinida, sob pena de afronta aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. Diante desse contexto, INDEFIRO novos pedidos automáticos de suspensão. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê regular prosseguimento ao feito, indicando meios concretos para satisfação do crédito, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação da extinção, sem resolução do mérito. Int. - ADV: FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO (OAB 272084/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP)
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