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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de ação de Guarda proposta por Maria Rita da Silva Quinteiro em face de Jonathan da Silva Quinteiro e Raphaela Rebello de Albuquerque Martins Pereira. A autora e o primeiro réu juntaram petição a fls. 294, requerendo a extinção do processo. A segunda ré é revel, de modo que desnecessária sua anuência. A parte autora juntou petição às fls.78, manifestando sua desistência da ação, eis que voltou a residir com o réu. O réu não foi chegou a ser citado. O Ministério Público opinou às fls.302, pela extinção do processo. Considerando a desistência manifestada pela parte autora, entendo que deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art.485, VIII, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.485, VIII, do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários ante a gratuidade de justiça deferida à autora e estendida aos réus, pela presumida hipossuficiência financeira. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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