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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005966-36.2025.8.16.0069 Recurso: 0005966-36.2025.8.16.0069 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Recorrente(s): PAULO RICARDO FIRMINO Recorrido(s): CLARO S/A Independentemente do deferimento, ou não, do benefício justiça gratuita pelo MM. Juízo de origem em sede de juízo prévio, é fato que o exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade recursais se dá nesta instância (FONAJE, Enunciado 166). Portanto e diante da documentação apresentada pela recorrente no mov. 73.1 não comprovar, de plano, o direito à obtenção do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação abaixo, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir não comprova a qualidade de isento; c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada ao MM. Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Relator
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.