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0005965-90.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível

    Processo 0005965-90.2025.8.26.0451 (processo principal 1014780-93.2024.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Everton José Batista - Direcional Engenharia S/A - - Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento conforme formulários apresentados a fls. 106/108 em favor da parte exequente. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais no valor de R$ 205,24, em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, ou na falta deste, por carta. Na inércia, após decorrer o prazo da intimação pessoal, a serventia deverá proceder à inscrição na dívida ativa. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Caso exista saldo remanescente em conta(s) judicial(is) vinculada a estes autos, fica desde já autorizado a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) na modalidade "Pagamento de Guia", para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa Judiciária, despesas processuais e/ou diligência de Oficial de Justiça, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025. Se o caso, deverá o i. Advogado(a), ao comprovar o recolhimento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais". Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o recolhimento da taxa. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, dispensando a certidão de trânsito. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)

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