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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005963-07.2011.8.16.0026 Processo: 0005963-07.2011.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE BENJAMIN ZAMPIER representado(a) por MARIA COSMO ZAMPIER MARIA COSMO ZAMPIER Réu(s): ALTACIR JOÃO ZAMPIER ALTAIR ANTONIO ZAMPIER ALTAMIR CARLOS ZAMPIER Compulsando o instrumento de partilha de mov. 629.2, verifica-se inconsistências que precisam ser sanadas. Embora estabeleça o monte-mor em R$ 2.100.000,00 e a legítima de cada um dos três herdeiros em R$ 700.000,00, atribui ao herdeiro Altamir Carlos Zampier quinhão, no valor de R$ 735.000,00, sem esclarecer adequadamente que a diferença será compensada mediante reposição de R$ 35.000,00 ao herdeiro Altacir João Zampier. No pagamento deste último, também há divergência entre o valor numérico de R$ 700.000,00 e o valor de R$ 735.000,00 indicado por extenso. Existe, ainda, divergência quanto à instituição financeira na qual se encontra depositado o numerário pertencente ao espólio, pois a conta nº 44.817-6 é identificada, em momentos distintos, como mantida no Banco Itaú S/A e no Banco do Brasil S/A. Por fim, considerando que o acordo foi celebrado em 14/04/2023, é necessário esclarecer se a reposição de R$ 35.000,00 foi integralmente quitada, bem como atualizar ou excluir as obrigações que possuíam prazo determinado, notadamente o comodato, com vencimento previsto para novembro/2.023. Diante disso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 dias: a) apresente plano de partilha retificado e consolidado, assinado por todos os herdeiros e respectivos cônjuges, no qual deverão ser individualizados os bens, os seus valores e os quinhões atribuídos a cada sucessor, corrigindo-se as divergências acima apontadas; b) identifique corretamente a instituição financeira, a agência e a conta na qual se encontra o numerário pertencente ao espólio, juntando extrato atualizado; c) informe se a reposição de R$ 35.000,00 foi integralmente quitada e atualize ou exclua as cláusulas cuja eficácia estava sujeita a prazo já vencido; d) junte certidões atualizadas das matrículas nsº 5.361, 11.625, 28.479 e 23.483; e) comprove a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às rendas por eles produzidas, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, e do art. 192 do CTN. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para análise do pedido de homologação da partilha amigável. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito