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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0005962-40.2026.8.16.0044(Agravo Interno)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO RELATIVA A SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 26/11/2010. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO ATÉ 13/07/2020. POSTERIOR CASSAÇÃO DA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. MARCO QUE GERA EFEITOS JURÍDICOS ESTRITAMENTE CRONOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE 1.2 DO TEMA 1.011/STF. 1. Verificada, no caso concreto, a prolação de sentença de mérito em momento anterior à entrada em vigor da MP 513/201 (26/11/2010), aplica-se a Tese 1.2 do Tema 1.011/STF, com a manutenção do feito na Justiça Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença. 2. Para fins de subsunção ao Tema 1.011/STF, o marco que gera efeitos jurídicos é estritamente cronológico, bastando a existência de sentença de mérito proferida até 26/11/2010, sendo irrelevante sua posterior cassação ou anulação. 3. Diante da conformidade do acórdão recorrido com o precedente obrigatório, é de rigor a manutenção da negativa de seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.