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TJSP · Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Processo 0005960-24.2023.8.26.0068 (processo principal 1008203-02.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Marco Vacca - Vistos. Verifica-se que a petição de fls. 198/199 requer o prosseguimento da execução quanto aos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento. Contudo, a memória de cálculo apresentada apura multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Assim, intime-se a exequente para esclarecer qual parcela remanescente pretende executar e apresentar memória discriminada e atualizada do débito correspondente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB 447875/SP), PATRICIA FELISBERTO COELHO (OAB 261762/SP)
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