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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 0005959-68.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Leandro Antonio da Rocha - Vistos. Diante da redistribuição destes autos, dou por recebida a presente execução penal. Trata-se de execução penal em nome de LEANDRO ANTONIO DA ROCHA, oriunda da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru (DEECRIM UR3), referente à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Conforme decisão proferida pelo Juízo de origem, foi deferida a progressão ao regime aberto, com concessão de Prisão Albergue Domiciliar, permanecendo o executado submetido às condições impostas naquele decisum. Segundo o cálculo de liquidação de penas mais recente, a pena remanescente corresponde a 01 (um) ano, 03 (três) meses e 12 (doze) dias, estando prevista a extinção da pena em 18/11/2027. Assim, intime-se o executado para que dê continuidade, nesta Comarca, ao cumprimento das condições impostas pelo Juízo de origem. Considerando que a decisão concessiva fixou comparecimento TRIMESTRAL para fiscalização e controle do benefício, deverá o executado comparecer em cartório para justificativa de suas atividades na data de 06/11/2026, realizando os comparecimentos subsequentes de forma trimestral, observada a periodicidade expressamente estabelecida pelo Juízo de origem. Fica consignado que o dever de comparecimento perdurará até 18/11/2027, data prevista para o término da pena. Providencie a serventia a juntada da ficha de comparecimento e as anotações necessárias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá cópia do presente despacho como mandado e ofício, se for o caso. - ADV: CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), SIMONE DACOREGIO MIKETEN (OAB 19664/PR)
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