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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0005959-67.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MONTENEGRO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960) ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859) REQUERENTE: MARYELLE MENDES ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960) ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859) REQUERIDO: MARIA DAS VIRGENS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO BUENO PARE (OAB TO03922B) REQUERIDO: CRISTIELE BISPO DOS REIS ADVOGADO(A): RICARDO BUENO PARE (OAB TO03922B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No evento n. 141 as Exequentes apresentaram cálculo no valor de R$ 6.023,08. No evento n. 144 as Executadas impugnaram o montante e requereram o parcelamento da dívida, tendo realizado depósito de R$ 1.185,59 (ev. 145). O acórdão (00059596720248272722 - ev. 12) reconheceu a exigibilidade dos aluguéis, das taxas de pintura e vistoria e dos honorários advocatícios contratuais de 20%, mantendo suspensa apenas a exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Considerando a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à COJUN para elaboração do cálculo, observados os termos do título executivo judicial e o depósito realizado no evento n. 145. Indefiro, por ora, o pedido de parcelamento. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Gurupi/TO, 4 de setembro de 2026.
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