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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005957-54.2025.8.26.0309/01 - Precatório - Pensão - Eva Cypriano Carboneri - Vistos. Fls. 33/36: o pedido de reconhecimento e pagamento da parcela superpreferencial deverá ser formulado diretamente perante a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE), órgão responsável pela gestão e processamento do precatório nº 0473267-21.2025.8.26.0500, ordem cronológica nº 131/2027. Assim, nada há a deliberar nestes autos. Int. - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP), EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 3109AC)
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