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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 0005956-10.2025.8.26.0361 (processo principal 1010599-96.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Helena Lopes de Andrade - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, expressamente reconhecida pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o valor bloqueado via SISBAJUD, proceda a serventia às providências necessárias à transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos, caso ainda não realizada. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Fica a parte executada intimada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado. Na ausência de comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente a parte executada para comprovar o pagamento das custas finais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Restando infrutífera a diligência postal, ressalvada a hipótese de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do CPC), repita-se a diligência por mandado, independentemente de nova conclusão. Na ausência de comprovação, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de nova conclusão. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convênio. Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor bloqueado via SISBAJUD que satisfez a obrigação. Após a efetiva transferência do numerário para conta judicial, expeça-se MLE.. Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)
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