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0005952-29.2015.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DECISÃO Autos nº 0005952-29.2015.8.11.0041 Vistos, etc. Defiro a habilitação postulada na petição de id. 231698776. Proceda a Secretaria com o cadastramento da advogada constituída pelo instrumento procuratório de id. 231698783 junto ao Sistema PJe. No mais, a parte exequente requereu a realização de nova tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração programada (id. 216643199), juntando a respectiva guia e o comprovante de recolhimento da taxa de consulta aos sistemas conveniados sob os ids. 231702116 e 231702120. Considerando que a penhora de dinheiro possui preferência legal na gradação do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, e que a ferramenta eletrônica do SISBAJUD disponibiliza mecanismo de reiteração automática de ordens judiciais de indisponibilidade, acolho o pleito formulado para potencializar a efetividade da tutela executiva. Ante o exposto: a) Determino a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado Werner Jospe do Vale Morais (CPF nº 838.427.211-53), por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito exequendo, pela modalidade de reiteração programada, pelo período de 30 dias. b) Resultando positiva a constrição em valor expressivo, proceda-se à transferência do numerário para conta vinculada a este juízo, procedendo-se, em seguida, à intimação do executado, por meio de seu procurador ou pessoalmente, para os fins do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. c) Caso o bloqueio resulte infrutífero ou irrisório, desde já determino o desbloqueio de eventuais valores ínfimos e a imediata intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, oportunidade em que deverá expressamente dizer se pretende a penhora e avaliação do veículo automotor localizado na pesquisa RENAJUD acostada ao id. 207517632 (motocicleta HONDA/CG 150 TITAN ES, placa JZV9415, ano/modelo 2005). Expeça-se o necessário, com urgência. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito

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