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TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005952-22.2025.8.16.0079 Processo: 0005952-22.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$109.912,47 Autor(s): CLAUDETE MARILDA CAMPANHONI AMADORI Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0119300-27.2026.8.16.0000, juntada ao mov. 60.1, por meio da qual foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A contra a decisão de saneamento e organização do processo de mov. 41.1. Conforme consignado pelo Relator, o prosseguimento da instrução, inclusive com a realização da prova pericial, poderá ensejar a prática de atos processuais potencialmente desnecessários caso acolhida a insurgência recursal, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito até o julgamento do recurso. 2. Assim, suspenda-se o curso do processo até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0119300-27.2026.8.16.0000, ficando sobrestado, por consequência, o cumprimento das determinações instrutórias constantes da decisão de mov. 41.1. 3. Aguarde-se a comunicação acerca do julgamento definitivo do recurso. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
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