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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0005945-50.2025.8.26.0047 (processo principal 1010989-04.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Aparecida da Silva - Banco Bradesco Financiamentos SA - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que o valor de R$ 4.476,02, cuja compensação foi autorizada pelo título, seja corrigido monetariamente desde 21 de dezembro de 2017 até a data-base do cálculo, pelo mesmo índice aplicável às parcelas devidas à exequente. Rejeito a impugnação quanto ao pedido de acolhimento integral fundado no silêncio da exequente e quanto à pretendida limitação dos encargos do débito à data do depósito judicial. A apuração do saldo, estabelecidas essas balizas, depende de operação aritmética e deve ser realizada pelas partes, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo, observando: a) a restituição simples dos descontos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; b) a indenização por dano moral de R$ 5.000,00, com os encargos e termos iniciais estabelecidos no título executivo; c) a compensação do valor de R$ 4.476,02, corrigido monetariamente desde 21 de dezembro de 2017 pelo mesmo índice aplicável às parcelas devidas à exequente, sem juros moratórios; d) a atualização do crédito pelos critérios do título até a data-base da nova memória; e e) a indicação, em separado, do depósito de fls. 129, cuja dedução deverá considerar o saldo atualizado da conta judicial quando da efetiva satisfação do crédito. A memória deverá discriminar as parcelas consideradas, os índices empregados, as taxas de juros, os respectivos termos iniciais e finais e a evolução do cálculo, de modo a permitir sua conferência. Apresentada a memória, intime-se o executado para manifestação no prazo de quinze dias. Em caso de discordância, deverá indicar especificamente os itens e valores impugnados e apresentar demonstrativo substitutivo do montante que entender correto. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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