Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Itapissuma · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itapissuma Processo nº 0005945-30.2018.8.17.0990 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPISSUMA INVESTIGADO(A): JOSE DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, MANOEL JOSE DA SILVA, ROBENILSON PEREIRA DA SILVA, DEYVSON LIMA GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapissuma, fica a defesa do réu Angelo Márcio Carneiro dos Santos intimada do inteiro teor da Sentença de ID 216067655, conforme transcrito abaixo: Teor da sentença em parte: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER DEYVSON LIMA GOMES de todas as imputações que lhe foram formuladas na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação; b) ABSOLVER MANOEL JOSÉ DA SILVA de todas as imputações, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER JOSÉ DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS e ROBENILSON PEREIRA DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 288 e 333 do Código Penal e artigo 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; d) CONDENAR JOSÉ DE MOURA BATISTA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); e) CONDENAR ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); f) CONDENAR ROBENILSON PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passo à dosimetria da pena para os condenados." ITAPISSUMA, 1 de julho de 2026. JONEIGLEISON DE SIQUEIRA SERAFIM Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · Vara Única da Comarca de Itapissuma · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itapissuma Processo nº 0005945-30.2018.8.17.0990 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPISSUMA INVESTIGADO(A): JOSE DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, MANOEL JOSE DA SILVA, ROBENILSON PEREIRA DA SILVA, DEYVSON LIMA GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapissuma, fica a defesa do réu Angelo Márcio Carneiro dos Santos intimada do inteiro teor da Sentença de ID 216067655, conforme transcrito abaixo: Teor da sentença em parte: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER DEYVSON LIMA GOMES de todas as imputações que lhe foram formuladas na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação; b) ABSOLVER MANOEL JOSÉ DA SILVA de todas as imputações, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER JOSÉ DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS e ROBENILSON PEREIRA DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 288 e 333 do Código Penal e artigo 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; d) CONDENAR JOSÉ DE MOURA BATISTA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); e) CONDENAR ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); f) CONDENAR ROBENILSON PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passo à dosimetria da pena para os condenados." ITAPISSUMA, 1 de julho de 2026. JONEIGLEISON DE SIQUEIRA SERAFIM Diretoria Reg. da Zona da Mata