Publicações do processo

0005945-30.2018.8.17.0990

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Itapissuma · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itapissuma Processo nº 0005945-30.2018.8.17.0990 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPISSUMA INVESTIGADO(A): JOSE DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, MANOEL JOSE DA SILVA, ROBENILSON PEREIRA DA SILVA, DEYVSON LIMA GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapissuma, fica a defesa do réu Angelo Márcio Carneiro dos Santos intimada do inteiro teor da Sentença de ID 216067655, conforme transcrito abaixo: Teor da sentença em parte: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER DEYVSON LIMA GOMES de todas as imputações que lhe foram formuladas na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação; b) ABSOLVER MANOEL JOSÉ DA SILVA de todas as imputações, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER JOSÉ DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS e ROBENILSON PEREIRA DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 288 e 333 do Código Penal e artigo 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; d) CONDENAR JOSÉ DE MOURA BATISTA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); e) CONDENAR ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); f) CONDENAR ROBENILSON PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passo à dosimetria da pena para os condenados." ITAPISSUMA, 1 de julho de 2026. JONEIGLEISON DE SIQUEIRA SERAFIM Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Itapissuma · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itapissuma Processo nº 0005945-30.2018.8.17.0990 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPISSUMA INVESTIGADO(A): JOSE DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, MANOEL JOSE DA SILVA, ROBENILSON PEREIRA DA SILVA, DEYVSON LIMA GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapissuma, fica a defesa do réu Angelo Márcio Carneiro dos Santos intimada do inteiro teor da Sentença de ID 216067655, conforme transcrito abaixo: Teor da sentença em parte: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER DEYVSON LIMA GOMES de todas as imputações que lhe foram formuladas na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação; b) ABSOLVER MANOEL JOSÉ DA SILVA de todas as imputações, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER JOSÉ DE MOURA BATISTA, ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS e ROBENILSON PEREIRA DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 288 e 333 do Código Penal e artigo 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; d) CONDENAR JOSÉ DE MOURA BATISTA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); e) CONDENAR ANGELO MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); f) CONDENAR ROBENILSON PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passo à dosimetria da pena para os condenados." ITAPISSUMA, 1 de julho de 2026. JONEIGLEISON DE SIQUEIRA SERAFIM Diretoria Reg. da Zona da Mata

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.