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TJSP · Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Processo 0005943-03.2026.8.26.0223 (processo principal 1000880-14.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059430320268260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
TJSP · Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Processo 0005943-03.2026.8.26.0223 (processo principal 1000880-14.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs). Com a regularização, tornem conclusos. Fica o exequente advertido de que, não havendo o recolhimento, o presente incidente será cancelado. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
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