Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 0005942-70.2019.8.26.0576 (processo principal 1050123-47.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Regina Nunes Telles Baeta Zebral - Castro & Abreu Restaurante Ltda - Me e outro - Valter Fernandes de Mello - - Gerhart Silva - Vistos. 1. O lance trazido a fl. 484 no valor de R$ 215,700,00, corresponde a 64,46% do valor da avaliação consignado na decisão de fls. 405-406, que era de R$ 334.599,42, referente à nua-propriedade do bem, afastando a caracterização de preço vil, nos moldes do art. 891, parágrafo único, do CPC. O valor foi devidamente depositado a fls. 488-489, não tendo o sr. leiloeiro feito qualquer reserva quanto a sua comissão, pelo que se presume paga. Homologo, assim, o auto de arrematação trazido a fl. 484, dando-o por perfeito, acabado e irretratável, com fulcro no art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), competindo à Serventia certificar, ao final, a eventual interposição de impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos em seguida. Registre-se que, nesta hipótese, assiste ao arrematante a faculdade de desistir da arrematação, reavendo os valores depositados, conforme preceitua o art. 903, § 5º, inciso I, do CPC. A carta de arrematação será expedida somente após o exaurimento do prazo recursal outorgado aos executados, oportunidade em que serão proferidas as deliberações atinentes ao levantamento de valores em favor da parte credora. Esclareço que as obrigações propter rem (IPTU e condomínio) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos exatos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Sobre a proposta de fls. 494-499 manifestem-se os credores e interessados habilitados nos autos em 15 dias. 3. Comunique-se ao Juízo da penhora de fls. 304-305 acerca da arrematação, solicitando posição atualizada do crédito em aberto (0001538-53.2012.5.15.0066). 4. Certifique a serventia acerca das intimações determinadas na decisão de fls. 406-409. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime(m)-se. - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), REBECKA ANTUNES CAVALCA (OAB 507377/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), REBECKA ANTUNES CAVALCA (OAB 507377/SP), ANDRE WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), WESLEY MATHEUS MELLO FOGAÇA (OAB 484486/SP), ANDRE WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)