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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0005941-33.2026.8.26.0223 (apensado ao processo 1012681-29.2022.8.26.0223) (processo principal 1012681-29.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.S. - A.H.M.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, intime-se o alimentante, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito apurado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, em três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 528 do CPC). Observe-se que as prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas quando do efetivo pagamento do débito. Em igual prazo, se reconhecido o débito, poderá oferecer o requerido, por advogado, proposta de acordo. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento integral no prazo acima assinalado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado acompanhada do demonstrativo de débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO BATISTA DE ABREU (OAB 386677/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA BARRETO SOBRINHO (OAB 515445/SP)