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TJGO · Mozarlândia - Vara Criminal · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado, , QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 DECISÃO Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 0005940-17.2019.8.09.0110 Autor: Ministério Público do Estado de Goiás Réu(s): CLAYTON HENRIQUE DE FREITAS STEIN Trata-se de ação penal em que, no evento 76, foi proferida sentença que condenou CLAYTON HENRIQUE DE FREITAS STEIN pela prática dos crimes previstos nos arts. 147, caput, e 129, § 9º, do Código Penal, c/c os arts. 5º, inciso II, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena total de 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, além da fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no evento 106, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo a sentença. Posteriormente, sobreveio decisão no evento 123 e, no evento 192, não foi reconhecido o agravo em recurso especial. Por fim, no evento 199, foi certificado o trânsito em julgado. Poiis bem. Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a sentença, atentando-se, para tanto, às determinações nela contidas e ao resultado dos recursos interpostos, com a adoção das providências necessárias à sua integral execução. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. MOZARLÂNDIA, em 8 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição
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