Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Resende- Central de Divida Ativa · Despacho
Trata-se de apreciação de requerimentos concernentes à concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, regularização da representação processual e deliberações sobre o prosseguimento do feito executivo. É o relatório. Decido. Nos termos dos artigos 98, caput, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a pessoa natural ou jurídica, bem como os entes despersonalizados com insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, presumindo-se verdadeira a alegação deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pessoa Natural / Executado(a): Presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC). Ausentes nos autos elementos capazes de afastar essa presunção ou verificada a assistência por órgão de defesa pública, impõe-se o deferimento da benesse. Pessoa Jurídica: Nos termos da Súmula nº 481 do STJ, a pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos) faz jus ao benefício desde que comprove formalmente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que restou demonstrado pelo acervo documental trazido aos autos. Terceiro Interessado: O terceiro legitimado a intervir no feito para resguardar direito próprio ou bem atingido por ato constritivo judicial (art. 98, CPC) faz jus ao benefício da gratuidade para a prática de todos os atos inerentes à sua defesa. Espólio: Tratando-se de pedido formulado por ou em face do Espólio, a jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido de que a gratuidade pode ser deferida/estendida ao acervo hereditário quando demonstrada a ausência de liquidez imediata do monte mor para suportar os encargos processuais sem comprometer a satisfação do passivo ou a subsistência dos herdeiros hipossuficientes. Estando a parte representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), aplicam-se as prerrogativas do art. 186 do CPC. Havendo juntada de procuração ou substabelecimento, cumpre à Secretaria efetuar o devido cadastramento dos advogados no sistema processual para a regularidade das publicações. 1-) DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA em favor do requerente. a) Em caso de ESPÓLIO, DETERMINO a extensão dos pedidos da gratuidade ao ESPÓLIO representado pelo peticionante. 2-) DETERMINO À SECRETARIA QUE PROCEDA: Ao cadastramento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na representação do peticionante. Inclusão de Advogado Particular: Ao cadastramento do patrono constituído, para que conste em futuras publicações e intimações. 3-) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO; a) Em caso de pedido de parcelamento, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, onde deverão aguardar o cumprimento integral da avença. b) Fica o Município intimado de que deverá peticionar nos autos: 1-) Em caso de Pagamento Integral, informando a quitação total do débito. Com a juntada da petição, voltem-me os autos conclusos imediatamente para sentença de extinção da execução. 2) Em caso de descumprimento ou rescisão do parcelamento: Informando o cancelamento do acordo e requerendo expressamente o prosseguimento da execução. Nesta hipótese, deverá o Cartório certificar o valor das custas processuais pendentes e promover a atualização do débito, a fim de viabilizar a inclusão da quantia total em eventual ordem de penhora eletrônica. Cumpra-se. Intimem-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente